Imigração militar

 

Membros das forças armadas e suas famílias

Se você é um U.S. armado membro forças e você quer patrocinar seu membro da família para a residência permanente (Cartão Verde), várias opções podem estar disponíveis para você.

Cidadania para membros militares e suas famílias

Membros e veteranos da U.S. forças armadas e seus dependentes podem ser elegíveis para a cidadania de disposições específicas da lei. Além disso, há certas circunstâncias que podem permitir-lhe acelerar o processamento.

Cidadania para Cônjuges & Filhos de membros das Forças Armadas

Cônjuges de fora dos EUA. membros de cidadãos da U.S. forças armadas que são (ou será) implantados podem ser elegíveis para naturalização acelerada ou para processamento no exterior.

Um residente permanente legal (LPR) que é casada com um membro da U.S. Forças Armadas podem naturalizar no exterior sem viajar para os Estados Unidos. Os requisitos são como se segue:

Alguns filhos de membros do serviço, incluindo certas crianças adotadas por U.S. pais de cidadãos, pode se naturalizar U.S. cidadãos, sem ter que viajar para os Estados Unidos para qualquer parte do processo de naturalização.

Geralmente, um pai que é um U.S. cidadão (ou, se o pai cidadão morreu durante o anterior 5 anos, um avô cidadão ou cidadã responsável legal) pode solicitar a naturalização em nome de uma criança nascida fora dos Estados Unidos que não tenha adquirido a cidadania automaticamente.

Contudo, uma criança de um membro do U.S. forças armadas que acompanha esse membro e residem no exterior com o membro, em obediência às ordens oficiais do membro, não é obrigado a estar presente nos Estados Unidos em conformidade com uma admissão legal nem manter esse estatuto. além do que, além do mais, o membro do serviço pode contar qualquer período de residência no exterior em ordens oficiais como presença física nos Estados Unidos para fins de satisfazer a exigência de 5 anos.

Família baseada Benefícios Survivor (para os parentes)

Se você é um parente imediato de um U.S. armado membro forças que morreu de ferimentos relacionados com o combate enquanto na ativa, você pode ser elegível para certas “Survivor” benefícios de imigração, incluindo a cidadania.

Cidadania para os militares

Geralmente, uma pessoa que serviu com honra na U.S. forças armadas, a qualquer momento pode ser elegível para solicitar a naturalização.

Naturalização através de um ano de serviço Qualifying Durante o “Tempo de Paz”

Um candidato de naturalização deve:

  • Seja idade 18 ou mais velho
  • Ter servido honrosamente na U.S. Forças Armadas para, pelo menos, 1 ano e, se separado do U.S. forças Armadas, foram separados honoravelmente
  • Ser um residente permanente no momento do exame sobre a aplicação de naturalização
  • Ser capaz de ler, Escreva, e falar Inglês básico
  • Ter um conhecimento de fora dos EUA. história e governo (educação cívica)
  • Ter sido uma pessoa de bom caráter moral durante todos os períodos relevantes nos termos da lei
  • Tem um anexo com os princípios da U.S. Constituição e ser bem dispostos à boa ordem e da felicidade do U.S. durante todos os períodos relevantes nos termos da lei
  • Têm continuamente residia nos Estados Unidos há pelo menos cinco anos e ter estado fisicamente presente nos Estados Unidos por pelo menos 30 meses fora do 5 anos imediatamente anteriores à data de apresentação do pedido, Que o recorrente tenha apresentado um pedido quando ainda no serviço ou dentro 6 meses de separação. No último caso, o requerente não é obrigado a cumprir esses requisitos presença de residência e físicas.

Naturalização através de serviço de qualificação durante os períodos de hostilidades

Geralmente, membros da U.S. forças armadas que servem honrosamente por qualquer período de tempo (até 1 dia) durante períodos especificamente designados de hostilidade são elegíveis para naturalização se eles:

  • Ter servido honrosamente no estado da ativa, ou como um membro da Reserva selecionada do Pronto Reserve, para qualquer quantidade de tempo, durante um determinado período de hostilidade e, se separado do U.S. forças Armadas, foram separados honoravelmente
  • Tenham sido legalmente admitido como residente permanente a qualquer momento após o alistamento ou indução, Ou que tenham sido fisicamente presente nos Estados Unidos ou em determinados territórios no momento do alistamento ou indução (independentemente do requerente foi admitido como residente permanente)
  • Ser capaz de ler, Escreva, e falar Inglês básico
  • Ter um conhecimento de fora dos EUA. história e governo (educação cívica)
  • Ter sido uma pessoa de bom caráter moral durante todos os períodos relevantes nos termos da lei
  • Tem um anexo com os princípios da U.S. Constituição e ser bem dispostos à boa ordem e da felicidade do U.S. durante todos os períodos relevantes nos termos da lei

Não há exigência de idade mínima para um candidato ao abrigo desta secção. Os períodos designados de hostilidade são:

  • abril 6, 1917 a novembro 11, 1918
  • setembro 1, 1939 a dezembro 31, 1946
  • Junho 25, 1950 a julho 1, 1955
  • fevereiro 28, 1961 a outubro 15, 1978
  • agosto 2, 1990 a abril 11, 1991
  • setembro 11, 2001 até ao presente

O período designado atual das hostilidades a partir de setembro 11, 2001, terminará quando o Presidente emite uma ordem executiva que encerra o período.

Nota: atuais membros do U.S. forças armadas que se qualificam para a naturalização pode prosseguir com sua solicitação de naturalização, quer nos Estados Unidos ou no exterior.